Atualmente, espera-se dos profissionais contratados que sejam polivalentes e pró ativos para  satisfazer as empresas, além de serem eficientes na sua função, também deverão ser em diversas outras atividades que não àquelas para as quais foram contratados.

Mas nota-se um paradoxo, ao mesmo tempo em que sabemos que é importante que a recepcionista, por exemplo, tenha um olhar de colaboração para com o ambiente e retire as flores velhas, remova um “lixinho do banheiro”, naquele dia em que a faxineira faltou, eventualmente reponha água, que seria o serviço da copeira… arrume as revistas, cuide do aspecto do seu local de trabalho, da sala de espera, além do necessário para o seu nicho; também vê-se a falta de definição de papéis, por parte do empregador , que delega incumbências que anteriormente não foram pré estabelecidas , denotando abuso.
Sendo assim, acaba por existir ilegalidade quanto a multi-funcionalidade do profissional. Se ele foi contratado para ser enfermeiro, não tem por obrigação  que passar pano no chão ou ter de servir o café.
Tudo na medida certa pode trazer um ambiente corporativo mais adequado, não levando os profissionais ao desânimo ou a sensação de terem seus papéis denegridos.
É ilegal exigir tarefas dos funcionários, desde que essas tarefas não tenham sido acordadas antecipadamente. No entanto muitos profissionais com medo de perderem seus empregos acabam por sujeitarem-se a qualquer atividade. Mas atenção, se sua situação está assim ou de seus funcionários é melhor esclarecê-la, explicar se ela é transitória e comunicar a necessidade de colaboração, mas sem exploração ou abuso de função.

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